TJSP - 1003433-97.2022.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003433-97.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adao Luciano Rodrigues Cardozo - Ciência à parte autora da juntada de documento novo (art. 437, §1º, do CPC) e intimação para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), ARIELY BANDEIRA FERREIRA CUSTÓDIO SAMPAIO (OAB 425584/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Casteli Bonini (OAB 269234/SP), Ariely Bandeira Ferreira Custódio Sampaio (OAB 425584/SP) Processo 1003433-97.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adao Luciano Rodrigues Cardozo -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Defiro ao requerente, os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Antecipo a produção da prova exigível, com a realização de perícia médica.
Para tanto, nomeio perito, o Dr.
Antonio Carlos Feltrim, médico(a) com prontuário cadastrado na Justiça Federal.
Laudo em 30 dias.
Designo o dia 11/07/2025, às 09h00min para a realização da perícia.
Local: Rua Tiradentes, 519, Centro, Ibitinga, SP.
Intimem-se as partes para comparecimento, através do procurador constituído, via publicação na imprensa oficial.
Os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 Faculto às partes, a apresentação de quesitos adicionais e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
O Sr.
Perito deverá observar, na confecção do laudo, o disposto no § 1º do art. 129-A da Lei 8.213/91, in verbis: "§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando".
Fixo os honorários do perito judicial em R$ 600,00.
Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização médica, ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$ 200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações.
Com a entrega do laudo, se a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, desde já determino que se intime a parte autora para manifestação, tornando os autos conclusos.
Caso a conclusão do laudo apresentada pelo perito judicial for diversa daquela apresentada pelo perito da via administrativa, determino a intimação das partes para manifestação, citando-se o INSS com as advertências legais.
Em ambos os casos, em não havendo divergências ou após prestados os eventuais esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais.
Cumpra-se.
Intime-se. -
21/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:40
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
04/02/2023 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
03/02/2023 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
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03/02/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 06:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 06:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/09/2022 16:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/09/2022 07:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
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15/09/2022 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 11:58
Extinção por Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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06/09/2022 11:19
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2022 10:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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26/08/2022 09:18
Conclusos para decisão
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25/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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