TJSP - 1026842-60.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1026842-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais.
Int. -
14/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/05/2025 09:55
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:51
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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07/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 06:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 06:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/08/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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