TJSP - 2140948-84.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Leopoldo e Silva Junior
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:28
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
17/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 10:24
Prazo
-
19/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2140948-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre Dantas Fronzaglia - Agravante: Leila Rosa Celino - Agravado: Viola Promoções Ltda - Agravado: Paulo Sergio Rosa - Interessado: Ocupante da Sala Comercial Nº 114 do Edificio Manhattan Office Center - 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, da decisão proferida nos autos de origem às fls. 1.127, que indeferiu o pedido de penhora dos direitos sobre o bem, pois o imóvel em questão não é de propriedade dos executados, pelo que consta da matrícula de fls. 1.120/1.122 e, além disso, o suposto compromisso de compra e venda não foi trazido aos autos e não há evidências da utilidade da penhora dos direitos de posse, pois já há registro de protesto judicial contra a venda na matrícula do bem.
Sustentam os recorrentes que o presente cumprimento de sentença versa sobre a cobrança de honorários de sucumbência e da indenização, e que os agravantes têm outra demanda, em que discutem os direitos de posse e de indenização, em razão da divisão de um imóvel adquirido há mais de 20 anos, ou seja, com direito real de adjudicação compulsória, e já em curso a notificação judicial de obrigação de fazer pela agravante, no processo nº 5209267-12.2023.8.13.0024, em curso na 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, estando em vias de ser notificado o sucessor da vendedora do imóvel que foi dividido pelas partes em ação de separação de fato e, no incidente de cumprimento de sentença para hasta do bem imóvel (processo n. 0001974-71.2022.8.26.0529), entre as mesmas partes, vide informação do leiloeiro, não obstante se tenha penhora no rosto daqueles autos, entendem possível a penhora direta sobre o imóvel, por ser possível outras dívidas do executado, e nada impede a contrição direta do único bem imóvel localizado da sociedade de fato entre as partes, a fim de ampliar a garantia efetiva deste feito, ressaltando a natureza de crédito privilegiado das verbas de sucumbência.
Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, e a reforma da decisão agravada, para que seja deferida a penhora e registro “on line” do imóvel indicado. 2.
Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se vislumbra de plano de forma a garantir a anterioridade sobre outras penhoras, sendo admissível a penhora sobre direitos do executado decorrentes do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Lote de Terreno com Benfeitorias e Outras Avenças que firmou com Terezinha de Filippo que se encontra nos dois incidentes. 3.
Defiro o efeito ativo para que o Juízo de origem proceda à penhora dos direitos do devedor, comunicando-se, com urgência, servindo o presente de ofício. 4.
Intime-se para a resposta. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Francisco Hermano Pereira Lima (OAB: 26255/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 17:06
Despacho
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14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:53
Distribuído por competência exclusiva
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12/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 16:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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