TJSP - 1023237-88.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 188856/MG) Processo 1023237-88.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Nunes de Carvalho - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/05/2025 17:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/12/2024 16:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/12/2024 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 20:41
Apelação/Razões Juntada
-
10/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:06
Embargos de Declaração Juntados
-
25/09/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 15:59
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/09/2024 12:35
Conclusos para Sentença
-
13/08/2024 03:09
Petição Juntada
-
08/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 20:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000652-78.2025.8.26.0404
Simone Cristina Vieira dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafaela Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 17:50
Processo nº 1013917-95.2025.8.26.0001
Regina Maria de Oliveira
Simone Consuelo de Amorim
Advogado: Alessandro Vieira Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 23:15
Processo nº 0002285-42.2024.8.26.0319
Diva Aparecida Cremonesi
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Thiago de Cardoso Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 13:10
Processo nº 0005238-85.2008.8.26.0368
Barbizan da Construcao LTDA - EPP
Haroldo Benedito Lima
Advogado: Raphael Rodrigues de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2008 12:59
Processo nº 1023237-88.2024.8.26.0007
Adilson Nunes de Carvalho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 13:09