TJSP - 1013917-95.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) Processo 1013917-95.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina Maria de Oliveira - Defiro à parte autora os benefícios da prioridade na tramitação por ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - idoso, artigo 1.048, I, do CPC, o que restou anotado.
Considerando a garantia constitucional de duração razoável do processo também prevista no art. 4º do C.PC/2015, bem como que as partes podem se conciliar independentemente do concurso judicial, fica dispensada a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, pela via POSTAL, para responder, no prazo 15 (quinze) dias.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá re querer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/).
Caso a citação postal tenha resultado negativo, e requerendo a parte autora (bem como recolhendo a GRD caso não seja beneficiária da gratuidade processual), cópia da presente decisão servirá de MANDADO.
Intimem-se. -
14/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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