TJSP - 1001121-77.2025.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 07:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 01:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 05:36
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Orlandi Pereira Dutra Vinhas (OAB 215341/MG) Processo 1001121-77.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Rodrigues da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal ou mandado, conforme requerido, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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