TJSP - 0011296-34.2022.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Helena Penalva E Silva Wanderley (OAB 158079/SP), Mariana Bognar Rodrigues (OAB 256324/SP) Processo 0011296-34.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Batista Borges -
Vistos. 1.
Certidão de fls. 114, da Serventia: Ciência ao exequente. 2.
Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada apenas pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo a Serventia proceder à pesquisa necessária junto ao referido sistema em relação aos co-executados GILBERTO CARLOS DE ASSUMPCAO NETO e CAIO AUGUSTO MARTIN ASSUMPCAO, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito (R$ 155.885,84). 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 5.
Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. processual 6.
Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7.
Sendo a tentativa infrutífera, intime-se o(a) credor(a) para que se manifeste em termos prosseguimento. 8.
Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, da(s) petição(ções) inserida(s) na pasta denominada peças sigilosas, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 9.
Após, cumpra-se o que restou deliberado nos itens 9, 10 e 11 da decisão proferida às fls. 66/67.
Int.
Dilig. -
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 14:06
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 14:06
Protocolo Juntado
-
07/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 08:31
Suspensão do Prazo
-
20/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:11
Suspensão do Prazo
-
08/08/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:36
Incidente Processual Instaurado
-
18/07/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 13:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/04/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 21:48
Bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 11:16
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:39
Apensado ao processo
-
09/08/2022 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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