TJSP - 1001676-20.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:40
Documento Juntado
-
19/05/2025 10:39
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/05/2025 10:37
Documento Juntado
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16/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Bandeca Barruca (OAB 400237/SP) Processo 1001676-20.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e materiais, movida por JOSÉ CARLOS DA SILVA, em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL e ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAS.
Tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) é autarquia federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento do feito.
Nessa direção, determino a remessa do presente feito à Justiça Federal, com as anotações de praxe, para seu regular processamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 06:53
Conclusos para Sentença
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07/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:52
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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