TJSP - 1001489-48.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:10
Julgada improcedente a ação
-
16/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Fernanda Iesi Lopes Matos (OAB 354048/SP) Processo 1001489-48.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilva Aparecida Barbosa - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Considerando que o(a) réu(ré) alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito, faculto ao(à) autor(a) a alteração da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para substitui-lo(a) ou incluir o sujeito passivo indicado, nos termos do artigo 338, parágrafo único, c.c. 339, § 2º, ambos do CPC.
No mesmo prazo, deve se manifestar em réplica.
Sem prejuízo, em prol da celeridade processual, determino que as partes especifiquem, no prazo supra, as provas que pretendem produzir, justificando-as, para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Findo o prazo supra, voltem-me conclusos.
Int. -
21/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002850-64.2025.8.26.0024
Companhia Regional de Habitacoes de Inte...
Helio Pires dos Santos
Advogado: Amarillys Furlaneti Dionizio Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 11:15
Processo nº 1004051-71.2024.8.26.0236
Cleusa de Souza Leonel
Mariza Aparecida Leonel
Advogado: Tiago Rovere de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 10:21
Processo nº 1500217-47.2023.8.26.0071
Justica Publica
Simone dos Santos
Advogado: Thiago Henrique Rossetto Vidal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 15:51
Processo nº 1004654-47.2024.8.26.0236
Camila Bastos Sacomano
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Merilyn de Almeida Bandeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 15:20
Processo nº 1006491-07.2024.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 11:31