TJSP - 1005437-15.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 21:26
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:45
Julgada improcedente a ação
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29/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 1005437-15.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Aparecida Soares Gregorio - Reqdo: BANCO BMG S/A -
Vistos.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Conforme decidido pelo CNJ (0002260-11.2022.2.00.0000), admitem-se audiências telepresenciais de instrução e julgamento.
Assim, no mesmo quinquídio, digam as partes se têm oposição a tal modalidade, presumindo-se a aceitação em caso de silêncio.
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas.
Intime-se. -
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:43
Expedição de Carta.
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12/03/2025 11:43
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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