TJSP - 1002347-94.2024.8.26.0083
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002347-94.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa Me (Nome Fantasia Móveis Novo Lar) -
Vistos.
Defiro a penhora via SISBAJUD, na modalidade teimosinha para localização e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito atualizado.
Sendo positiva (integral/parcial), intime-se o(a)(s) executado(a)(s), com as advertências legais.
Se infrutífera ou havendo apenas bloqueio de quantias ínfimas, proceda-se ao desbloqueio, se o caso.
Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP) -
25/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:07
Ato ordinatório
-
29/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Maschio Junqueira (OAB 386632/SP) Processo 1002347-94.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edi Marcio da Costa Me (Nome Fantasia Móveis Novo Lar) -
Vistos.
Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 26, por parte do(a) executado(a) (p. 32/33), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo.
Assim, intime-se o (a) executado(a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito.
Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias.
Intime-se. -
15/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 07:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:15
Ato ordinatório
-
13/01/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 07:39
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002848-88.2022.8.26.0642
Marcela Gomes Aquino de Almeida
Luiz Pereira Nakaharada
Advogado: Afonso Alves Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 18:31
Processo nº 0011989-18.2022.8.26.0071
Associacao Ranieri de Educacao e Cultura...
Luana Braz Arroteia
Advogado: Rodrigo Marmontel Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2020 15:04
Processo nº 1001119-18.2025.8.26.0223
Associacao do Plano de Saude da Santa Ca...
Miguel Anthony Sampaio de Melo
Advogado: Fernanda Rosario dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 11:02
Processo nº 0006342-37.2025.8.26.0071
Ricardo Henrique Mesquita
Geccom - Construtora LTDA
Advogado: Fernando Prado Targa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2018 07:46
Processo nº 1006962-48.2025.8.26.0001
Banco Volkswagen S/A
Olivio de Queiroz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 03:15