TJSP - 0006352-68.2023.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006352-68.2023.8.26.0001 (processo principal 1014984-13.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria da Graça Gaspar Felipe - Colinas Quality Empreendimentos Ltda. e outros -
Vistos. 1) DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z.
Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z.
Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC).
O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175).
O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial.
Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z.
Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ.
Art. 1.264.
As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente.
A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Executados abaixo: Rogerio da Silva Barbieri Sergio Nicolau Nasser Ricardi Mirman Empreendimentos e Incorporações Ltda.
Valor atualizado: R$ 240.937,14.
Int. - ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP) Processo 0006352-68.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria da Graça Gaspar Felipe - Exectdo: Colinas Quality Empreendimentos Ltda. -
Vistos.
Diante do efeito ativo, nesta data os sócios foram incluídos no polo passivo.
Intime-se. -
14/05/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:56
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:39
Ofício Juntado
-
13/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:14
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:50
Petição Juntada
-
10/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 17:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:41
Embargos de Declaração Juntados
-
07/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:30
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/02/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 17:43
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 15:53
Incidente Processual Instaurado
-
25/01/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:34
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 13:08
Documento Sigiloso Juntado
-
19/01/2024 13:08
Documento Juntado
-
19/01/2024 13:08
Documento Juntado
-
27/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:51
Petição Juntada
-
22/09/2023 12:28
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
19/09/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/09/2023 12:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/07/2023 14:21
Bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 21:07
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2023 17:49
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/06/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 12:55
Ato ordinatório
-
06/06/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 08:34
Comprovante de Depósito Juntada
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01/06/2023 18:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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01/06/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:29
Petição Juntada
-
08/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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