TJSP - 0000936-91.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Pacileo Neto (OAB 16934/SP), Daniela Regina Ferreira Hayashi (OAB 183656/SP), Claudio Masson (OAB 225633/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0000936-91.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eni Pereira da Silva - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
A concessão da justiça gratuita no processo principal se deu há mais de 2 anos, necessitando ser revista a referida condição nos dias atuais.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, do último mês; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:39
Apensado ao processo
-
17/02/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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