TJSP - 1001043-30.2024.8.26.0481
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Liduenha Cardoso (OAB 277949/SP), Cristiane Vilela do Prado (OAB 133591/MG) Processo 1001043-30.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Luisa Barbosa da Silva - Reqdo: Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos) - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, ficando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Vencida, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios ora fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a gratuidade.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que foram formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição de multa prevista pelo art.1.206, §2º, do CPC.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime(m)-se o(s) vencido(s), não detentor(es) da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar(em) o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do(s) vencido(s) não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o(s) por intimado(s) na data da juntada do AR nos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, termo, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Oportunamente, se o caso, expeça-se certidão de honorários de acordo com o convênio Defensoria Pública-OAB/SP, no valor máximo previsto, ao(s) patrono(s) da(s) parte(s).
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se.
Tupã, 16 de maio de 2025. -
30/08/2024 00:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/07/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2024 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/06/2024 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2024 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 05:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/03/2024 10:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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13/03/2024 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 00:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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