TJSP - 1006020-29.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
14/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudionice Fernandes Viveiros (OAB 439178/SP) Processo 1006020-29.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. do C. dos S. , M.
C. da C.
S. , R.
S. da S. , A.
F. de S. , J.
C.
S. dos S. , V.
L. dos S.
B. , A.
R.
S. de O. , H.
M. de O.
S. , T. de S.
L. , R.
C. dos S. , G. dos S.
B. , A.
A. de S. , V.
M. de O. , A. de C. , M.
S. da C.
A. , M.
S. de O.
R. , G.
B. dos S. , T.
F. dos S. , L.
F. dos S.
S. , J.
C.
S. da S. , L.
M. da S.
C. , R. da S.
S.
O. , M.
A.
F. de S. , L. dos S. , D.
B. da C. , V.
L. da C.
R. da S. , G.
S.
L.
S. , M.
E.
S. da S. , D.
S.
L.
S. , M.
M. da C.
A. , I.
A.
D. dos S. , D.
B.
B. dos S. , F.
T. de O. , A.
B.
B. dos S. , M.
C.
S. da S. , B.
R.
D. , E.
V.
S. , K.
C.
S.
B. , C.
S.
P. , A.
C. da S.
F. , S.
S.
N. , L.
M.
P. , C. da S.
B. , F. de O. , B.
C. de O.
S. , M.
A. da S. , A.
N. da S. , C.
A.
F. , K.
P. de S. dos S. , D.
B. dos S. , A.
R. dos S. , Z.
F. dos S. , I. dos S.
F. , A.
B. dos S. , P.
M. da S. -
Vistos.
Em um contexto onde a maioria dos autores pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil.
Posto isso, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos, cumulativamente e sob pena de indeferimento da benesse: - Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal.
Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ; - seus extratos bancários dos últimos três meses, em todos os bancos que possuir conta; - suas 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito; - seus holerites, porventura existentes; - comprovação, fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome.
Ressalto, por oportuno, que, em se tratando de litisconsórcio ativo multitudinário, presume-se que o rateio das custas e despesas processuais entre os autores não prejudicará em nada o sustento próprio ou de sua família.
Int. -
21/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000499-13.2024.8.26.0523
Meri Ellen Aparecida de Melo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Claudia de Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 17:04
Processo nº 1018302-95.2023.8.26.0344
Nair Cardoso
Banco Pan S.A.
Advogado: Alessandro de Melo Cappia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 13:32
Processo nº 1035839-06.2023.8.26.0506
Sergio de Paula Moreira
R2 Lab LTDA
Advogado: Erik Davi de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 16:49
Processo nº 1003096-55.2024.8.26.0037
Maria Hilda Alves da Silva
Luana Cristina Gomes Fonseca
Advogado: Felippe Rios Leandro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 13:30
Processo nº 1012202-70.2024.8.26.0286
Joao Augusto dos Anjos Santos
Water Park Sao Pedro Park Empreendimento...
Advogado: Thiago Vinicius Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 14:01