TJSP - 1002244-66.2024.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Luis Calsoni Junior (OAB 268912/SP), Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB 356103/SP) Processo 1002244-66.2024.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Paulo Demarqui da Silva, Maria Elisa Demarqui da Silva - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Tendo em conta o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) (fl. 133), aliado a manifestação de fls. 137, HOMOLOGO o pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Danos Materiais e Morais - Bancários, feito nº. 1002244-66.2024.8.26.0575, que J.
P.
D.
S., menor, representado pela mãe Maria Elisa Demarqui da Silva move em face de Banco Mercantil do Brasil S.A., com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Fica, por conseguinte, condenada a parte que desistiu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários da parte adversa que arbitro em 10% do valor da causa, na forma do art. 90, observando-se, contudo, o teor do artigo 98, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, proceda-se conforme disposto no art. 1.283 das NSCGJ, certificando-se nos autos a inexistência de pendências, e arquivem-se com baixa e anotações pertinentes observando-se o Comunicado CG 1.789/17.
P.I.C. -
15/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
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23/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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