TJSP - 1002593-03.2024.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002593-03.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - J Z Implementos Agricolas Ltda - Metamercado Assessoria e Serviços Digitais Ltda -
Vistos.
A parte autora opõe Embargos de Declaração contra a Sentença proferida nos presentes autos, aduzindo que houve contradição quanto na improcedência sob o argumento da falta de perícia (fls. 326/330).
Manifestação da parte embargada (fls. 334/336). É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos.
Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita.
O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Nesse sentido: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Não há qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença proferida nos presentes autos.
Na realidade, pretende-se a sua revisão e esse recurso é meio inviável para tanto.
Assim, conheço dos embargos, porém, REJEITO-OS, mantendo a sentença tal como lançada.
Não custa salientar que é inadmissível o emprego de embargos de declaração puramente infringentes, com a finalidade de se revolver prova já examinada e entendimento já exposto pelo juízo no decisum.
Desta feita, como é cediço, o recurso cabível para se fazer valer a irresignação da parte descontente com o resultado do julgado é outro.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ (OAB 308524/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:15
Julgada improcedente a ação
-
30/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP), Marcos Paulo de Oliveira Gutierrez (OAB 308524/SP) Processo 1002593-03.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J Z Implementos Agricolas Ltda - Reqdo: Metamercado Assessoria e Serviços Digitais Ltda -
Vistos.
DEFIRO a dilação do prazo por mais 05 (cinco) dias, conforme requerido.
Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir da publicação desta decisão, providencie a parte Requerente o depósito dos honorários, sob pena de preclusão.
Int. -
15/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 21:37
Expedição de Carta.
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30/07/2024 21:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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