TJSP - 1008963-87.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1008963-87.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pela autora às fls. 61/62 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a medida liminar concedida às fls. 54/55.
Desnecessário, contudo, o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, porquanto não houve determinação anterior que o justificasse, também assim nada a prover a respeito do pedido de que "sejam expedidos ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para que procedam as imediatas baixas nas restrições que se encontram em nome do requerido", tendo em vista que a suposta inclusão não decorreu de eventual ordem emanada deste Juízo.
Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 10:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 20:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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13/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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08/05/2025 21:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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