TJSP - 1000695-82.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Elias da Cruz (OAB 310432/SP), Leticia de Oliveira Jacob (OAB 451358/SP) Processo 1000695-82.2025.8.26.0123 - Monitória - Reqte: Pedro Julio -
Vistos.
No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Cite-se, anotando-se que se o mandado for cumprido a parte ré ficará isenta de custas processuais (art. 701, parágrafo 1º do CPC).
Se não ocorrer o pagamento ou não forem opostos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, ou se opostos, forem estes rejeitados, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, para prosseguimento nos termos do artigo 701 parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Para cumprimento do ato, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de diligência.
Intime-se. -
15/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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09/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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