TJSP - 0001525-56.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 05:48
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 05:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:47
Apensado ao processo
-
16/06/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 15:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP) Processo 0001525-56.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.780,19, monetariamente corrigida desde a data do sinistro, com incidência de juros moratórios contados da data da citação.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido.
Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1.
P.I.C. -
15/05/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:31
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 07:27
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 00:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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