TJSP - 1004136-60.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Felipe Cabanas (OAB 93288/SP), Fernanda Cabanas (OAB 290775/SP) Processo 1004136-60.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabricio Antonio Carra -
Vistos. 1) A parte executada, devidamente intimada e advertida dos efeitos da omissão (fl. 32), deixou de apresentar endereço eletrônico a fim de possibilitar a sua participação na audiência virtual, razão pela qual operou-se a preclusão de seu direito de ofertar embargos à execução.
Assim, tem-se por incontroversa a penhora de fls. 20/24. 2) Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019 - Caderno Administrativo - páginas 1/2), intime-se a parte exequente para que apresente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de fls. 20/24 em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, pois incontroverso.
Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente.
P.I. -
15/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:16
Expedição de Carta.
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04/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2025 16:33
Ato ordinatório
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26/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/09/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:40
Expedição de Carta.
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07/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 08:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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