TJSP - 1056575-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 17:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 1056575-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:35
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 20:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2025 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 16:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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