TJSP - 1011737-88.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 05:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 44300/BA) Processo 1011737-88.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karla Eliza Gomes Souza - 1.
Em vista dos documentos juntados nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se no processo, com a tarja correspondente (artigo 192 das normas da CGJ). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes. 3.
Cite(m)-se o(s) réu(s), via portal eletrônico, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 do TJSP), sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intime-se. -
14/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 19:09
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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