TJSP - 1005309-25.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) Processo 1005309-25.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Alliance - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que Condomínio Residencial Parque Alliance moveu em face de Ederson Silva Turci e Adriana da Silva Turci.
Determino a suspensão de eventuais ordens de bloqueio de valores via SISBAJUD relacionadas ao presente feito.
Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa.
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, se o caso, e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe.
Caso a parte manifeste interesse de que a liberação dos valores depositados se dê na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, deverá informar nos autos os dados da conta para crédito/transferência, tal como, nome e código do banco, agência, tipo (corrente ou poupança) e número da conta, bem como nome e documento (CPF/CNPJ) do respectivo titular.
Por conseguinte, após transcurso do prazo de dois dias úteis estabelecidos pelo Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, expeça-se o respectivo ofício para transferência ou guia de levantamento, conforme o caso.
Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.
Publique-se e intime-se. -
21/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:01
Bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:36
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 03:29
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 23:59
Suspensão do Prazo
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04/04/2024 01:02
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 04:18
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 07:03
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 04:00
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 01:38
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 04:33
Suspensão do Prazo
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15/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 10:51
Expedição de Carta.
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04/05/2023 10:51
Expedição de Carta.
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04/05/2023 10:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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