TJSP - 0005452-55.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005452-55.2024.8.26.0032 (processo principal 1013856-83.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jaime Sabino - Banco Mercantil do Brasil Sa -
Vistos.
Pág. 108: desnecessária a alteração do incidente para procedimento autônomo de liquidação, à luz do disposto no art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que cabe à parte demandante apurar o valor do crédito remanescente por meros cálculos aritméticos, observado o montante já levantado nos autos.
Assim, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, o formulário pertinente para levantamento do valor constante da decisão de pág. 105 e, em seguida, apresente memória de cálculo atualizado do débito cobrado, deduzindo as quantias levantadas.
Int. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0005452-55.2024.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaime Sabino - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil Sa -
Vistos. 1.
Págs. 99 e 103/104: diante da manifestação do executado à pág. 91, não se opondo ao levantamento, pelo demandante, da integralidade dos valores discriminados na pág. 72, expeça-se de imediato, desde que não exista penhora impeditiva, mandado de levantamento eletrônico dos valores de R$ 29.772,16, depositados nestes autos, e de R$ 25.808,71, depositados nos autos originais, em favor do exequente, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, mediante a apresentação do formulário pertinente. 2.
Não comporta acolhimento a manifestação do executado de págs. 103/104, já que deixou transcorrer in albis o prazo legal para oferta de impugnação, conforme exposto no item 2 da deliberação de pág. 83, e não trouxe demonstrativo de cálculo relativo aos demais contratos discutidos no feito original a fim de comprovar a alegada quitação. 3.
Isto posto, após o cumprimento do item 1, intime-se o exequente para que apresente memória de cálculo atualizado do débito remanescente, com o acréscimo de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, com oportuna intimação da parte contrária.
Int. -
15/05/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:05
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 10:55
Petição Juntada
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10/01/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 16:08
Documento Juntado
-
06/12/2024 16:25
Petição Juntada
-
29/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:45
Petição Juntada
-
29/11/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 11:53
Expedido Alvará de Levantamento
-
22/11/2024 01:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:45
Petição Juntada
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29/10/2024 15:05
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 17:25
Petição Juntada
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13/09/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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11/09/2024 18:15
Petição Juntada
-
10/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 09:25
Petição Juntada
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14/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:37
Remetido ao DJE
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12/08/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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17/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 09:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
27/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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