TJSP - 1025785-04.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP) Processo 1025785-04.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Peter Abdo Nasser Almeida Santos - Reqdo: Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1.
Para homologação de transação, é conditio sine qua non a assinatura - leia-se consentimento - dos transatores, até porque, segundo entendimento doutrinário, transação é negócio jurídico bilateral (arts. 840/850 da Lei 10.406/02). 2.
Assim, providencie-se no prazo legal (art. 218, § 3º, da Lei 13.105/15), já que na petição de páginas 166/167 não contém a assinatura da parte ré, nem de seu patrono.
Intime-se. -
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:40
Julgada improcedente a ação
-
11/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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