TJSP - 1002057-13.2025.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeria Veneziani Miragaia dos Santos (OAB 309517/SP) Processo 1002057-13.2025.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Marcia Yasue Nojiri da Silva, Jorge Yochitide Nojiri, Tatiane Sayuri Nojiri Camasmie, Atsuyo Nojiri Taba, Toshie Nojiri Ikeda, Priscila Hiromi Nojiri, Mitsuyo Nojiri, Pedro Hidejiro Nojiri -
Vistos. 1- Fls. 44/52: recebo como emenda à inicial. 2- Diante do recolhimento da taxa judiciária, resta prejudicado o pedido de justiça gratuita. 3- A presente ação se trata de alvará judicial, que é de jurisdição voluntária, ou seja, procedimento em que não há litígio entre os interessados para a obtenção da tutela jurisdicional, sendo desnecessária a inclusão da instituição financeira no polo passivo da ação. 4- Deverá a parte autora juntar aos autos certidão (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS, em nome da 'de cujus', no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Considerando que no documento de fls. 14/16 não consta informação acerca dos herdeiros da falecida, deverá a parte autora comprovar que não há outros herdeiros além dos requerentes. 6- Oficie-se ao Banco Bradesco para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventuais valores na conta acima indicada, de titularidade da 'de cujus' Tsueko Nojiri.
Servirá como ofício cópia da presente decisão, digitalmente assinada, cabendo à parte requerente o envio ao destinatário da solicitação, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional deste juízo, constante do cabeçalho acima. 7- Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo retificar o valor da causa e comprovar o pagamento do complemento da taxa judiciária, se o caso.
Intime(m)-se. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:25
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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