TJSP - 1000710-58.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Barato Neto (OAB 131497/SP) Processo 1000710-58.2024.8.26.0132 - Usucapião - Reqte: Clabens - Administração e Participação Ltda. - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido e o faço para: (a) declarar em favor da requerente CLABENS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA o domínio do imóvel usucapiendo (sala n.38, 3º andar do Edifício Comercial Minas Center, situado na Rua 21 de Abril n.466, matrícula n. 40.088 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/SP), atribuindo-lhe a propriedade, ressalvado(s) direito(s) de terceiro(a/s) não citado(a/s)/intimado(a/s) para esta ação; (b) informar que cabe a própria autora encaminhar cópia desta sentença ao cartório competente para providenciar o registro aqui deferido, no prazo máximo de 15 dias a contar do trânsito em julgado (independentemente de nova intimação - bastando a projeção dos prazos), sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Não havendo litigiosidade, não há que se falar em honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, esta sentença servirá como ofício e como título para o registro pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, devendo ser instruída com cópia do memorial descritivo e da planta do imóvel usucapiendo (fls.125), e da certidão de trânsito em julgado.
Desnecessária resposta do CRI, até porque os autos serão arquivados (ficando registrado que este processo não está em segredo de justiça), nos termos do Comunicado Conjunto 198/2023 (DJE de 28/03/2023, p.10): "Está disponível no Portal e-SAJ, aos Tabeliães e Oficias de Registro, a funcionalidade de Consulta Processual e o Peticionamento Eletrônico em processos judiciais de primeira instância, nos termos da Resolução nº 551/2011)".
P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). -
14/05/2025 16:42
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 17:27
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/08/2024 14:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:09
Suspensão do Prazo
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21/02/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:04
Classe retificada de 7 para 49
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30/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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30/01/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 11:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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29/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:32
Conclusos para decisão
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27/01/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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