TJSP - 1044569-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 1044569-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Daiane de Sousa da Silva - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida a fl. 55. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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05/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 18:35
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 00:00
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 12:45
Autos no Prazo
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15/10/2024 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 06:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 14:23
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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27/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 12:03
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
26/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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