TJSP - 1008303-74.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Santos de Oliveira Junior (OAB 411466/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1008303-74.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Gomes - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
 
 Vistos. 1.
 
 Ciência às partes do trânsito em julgado certificado retro. 2.
 
 O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
 
 Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
 
 Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
 
 Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
 
 No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
 
 Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
 
 Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
 
 No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 8.
 
 Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
 
 Intime-se.
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                                            13/03/2025 11:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/02/2025 05:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/01/2025 04:17 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 10:27 Expedição de Carta. 
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                                            14/01/2025 08:22 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            14/01/2025 04:50 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/01/2025 00:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            10/01/2025 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 15:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/01/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 10:04 Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf. 
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                                            08/01/2025 09:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            14/12/2024 01:03 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2024 05:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            12/12/2024 14:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/12/2024 05:05 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 12:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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