TJSP - 1000246-70.2025.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan William Mendes (OAB 333527/SP), Silas Rodrigues dos Santos (OAB 365295/SP) Processo 1000246-70.2025.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Lima de Camargo - Reqdo: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO -
Vistos.
Providencie a serventia a retificação da classe para constar como procedimento do juizado especial da Fazenda Pública.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, no prazo de 10 dias, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Devem as partes observar que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome e qualificação completa - profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), expondo a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão, o pedido desacompanhado do rol será desde já indeferido e o processo encaminhado para julgamento antecipado.
O pedido de depoimento pessoal da parte contrária deverá ser acompanhado da justificativa.
Ficando as partes advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse da na produção de prova, bem como na designação de audiência de conciliação.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; manifestação sobre a contestação,"rol de testemunha", "pedido de designação/ redesignação de audiência"," indicação de provas" etc).
Intimem-se. -
14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005743-33.2020.8.26.0602
Enilda Aparecida da S Perretti
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2018 17:06
Processo nº 0013371-91.2024.8.26.0001
Colegio Doce Recanto LTDA. - Lazi
Bruna Marcia Santos Pereira Zimmermann
Advogado: Patricia Vozzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 14:34
Processo nº 0066384-35.2012.8.26.0224
Condominio Edificio Guarulhos Flat &Amp; Con...
M J K Empreendimentos e Participacoes Lt...
Advogado: Renata Spadaro Ferreira de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2013 11:20
Processo nº 0066384-35.2012.8.26.0224
Mik Empreendimentos e Participacoes LTDA
Condominio Edificio Guarulhos Flat &Amp; Con...
Advogado: Beatriz Quintana Novaes
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2021 16:30
Processo nº 1006699-29.2021.8.26.0624
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Robson da Silva Chaves
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2021 22:46