TJSP - 0001532-30.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:02
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001532-30.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Thiago Alves da Silva -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório, no valor de R$ 40.160,36 (data base - 02/04/2025), devendo ser devidamente atualizado pela entidade devedora na ocasião do pagamento.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018), ficando vedado, portanto, a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico.
Os autos ficarão suspensos (cod. movimentação 15248), aguardando-se a quitação, QUE DEVERÁ SER COMUNICADA PELA ENTIDADE DEVEDORA NOS AUTOS.
Providencie a serventia, oportunamente, quando da comunicação do efetivo pagamento, o levantamento da suspensão, lançando-se o código 12066.
Sem prejuízo, certifique-se nos autos principais de cumprimento de sentença, o cadastro do referido incidente.
Int. - ADV: POLLYANA FERNANDES AMOROSO (OAB 454417/SP) -
25/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
25/08/2025 16:40
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
25/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:47
Incidente Processual Instaurado
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14/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:37
Homologado o Cálculo
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23/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Destre Pezolito (OAB 454009/SP), Pollyana Fernandes Amoroso (OAB 454417/SP) Processo 0001532-30.2025.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Thiago Alves da Silva -
Vistos.
Inicialmente, destaco que a parte autora é cessionário de assistência judiciária gratuita, por força da Lei 8.213/91, conforme disposição do artigo 129, parágrafo único.
Anote-se.
Intime-se a Autarquia Pública, por meio do Portal Eletrônico (COMUNICADO CONJUNTO Nº 418/2020), para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nestes próprios autos, nos termos do art. 535 do CPC.
Certifique a serventia, de imediato, nos autos principais o cadastramento deste incidente, remetendo aqueles autos, oportunamente, à fila "Custas- Ag.
Análise", para seu arquivamento definitivo (Cód. 61615), nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017.
Intime-se. -
14/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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