TJSP - 1000178-51.2025.8.26.0067
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Presoto Rondon (OAB 162026/SP) Processo 1000178-51.2025.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilberto Presoto Rondon, Gilberto Presoto Rondon - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.699,00, correspondente a 20% do valor da causa, como estabelecido na tabela da OAB/SP, devidamente corrigido e acrescido de juros desde 28 de fevereiro de 2025.
Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios.
O recurso cabível é o inominado: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003),a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,também observadoo valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, remuneração dos conciliadores, se o caso, etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem custas e honorários nesta fase (art 55 da Lei 9099/95).
Após, o transito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, que deverá ser apresentado por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 e, arquivem-se os autos.
P.
I. -
21/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:36
Julgada Procedente a Ação
-
16/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 20:02
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 20:01
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001013-48.2025.8.26.0005
Rodrigo Bispo Santana
Renata de Souza Dias Brites
Advogado: Floriano Hiroshi Matsuda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 19:50
Processo nº 1000552-93.2023.8.26.0081
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cassia de Oliveira Guerra Virgilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 18:03
Processo nº 0021784-29.2013.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Fagner de Almeida Ferreira
Advogado: Marcos Lourival dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2017 12:46
Processo nº 0021784-29.2013.8.26.0050
Fagner de Almeida Ferreira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Marcos Lourival dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 13:01
Processo nº 1000777-25.2024.8.26.0099
Condominio Residencial Le Style
Arnaldo Martin Nardy
Advogado: Rodrigo Augusto Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 12:36