TJSP - 1000409-78.2025.8.26.0067
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000409-78.2025.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Janaina Nayara Toledo Alves de Oliveira - Nu Financeira S.a. e outro -
Vistos.
Houve depósito para cumprimento voluntário da condenação (antes da instauração da execução), e havendo concordância da parte credora com o depósito, não há pendência, nem necessidade de sentença extintiva, já que não foi instaurado a execução.
Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP) Processo 1000409-78.2025.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janaina Nayara Toledo Alves de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de Indenização por danos Morais e Materiais, requerida por Janaína Nayara Toledo Alves de Oliveira em face de Nu Financeira S/A, com a alegação de que foi realizado PIX em sua conta junto a requerida e, posteriormente lançado o débito em seu cartão de crédito sem sua autorização.
Em se tratando de transação lançada por terceiro, emende a autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir no polo passivo da presente a empresa de cobrança QESH IP LTDA, bem como adequar o pedido para cancelamento de eventual cobrança por transação não realizada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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