TJSP - 1001753-20.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 21:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Corte Uzun (OAB 336607/SP) Processo 1001753-20.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisleine Aparecida de Andrade - Vistos, Deverá a parte autora EMENDAR À INICIAL para o fim de atribuir o correto valor à causa que, considerando o pedido alternativo formulado, deverá corresponder ao maior valor econômico pretendido, que no caso é o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) integrado ao salário, a ser calculado sobre o vencimento inicial do cargo, das parcelas vencidas e vincendas, observando a prescrição, com reflexos sob todas as verbas de direto, quais sejam, décimo terceiro, férias, terço constitucional, DSR, horas extras e adicional noturno.
Na emenda, como valor da causa, deverão ser considerados os valores pretéritos pretendidos a título de insalubridade (valores não pagos até o ajuizamento da ação e devidamente corrigidos) e os valores pretendidos a título de insalubridade das prestações vincendas (valores que se vencerem no curso da ação a contar de seu ajuizamento), estas iguais a uma prestação anual e, conforme alhures mencionado, por haver pedido alternativo, deverá ter como base o maior valor econômico pretendido (40% - grau máximo), nos termos do art. 292, 292, incisos I e VII, do CPC/2015, colacionando nos autos a respectiva planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
21/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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