TJSP - 1001098-98.2017.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 16:24
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Fidelis dos Santos (OAB 301122/SP), Francisco Martiniano Hipolito do Amaral (OAB 306614/SP) Processo 1001098-98.2017.8.26.0198 - Usucapião - Reqte: Daniel Joaquim da Silva -
Vistos.
Fls. 161/162: Ciência aos requerentes, com a observação que o despacho inicial de citação está localizada às fls. 28.
Fls. 157: A citação por edital é medida excepcional e só se justifica em situações especialíssimas, diante da manifesta impossibilidade de localização do citando.
A citação por edital será feita quando: desconhecido ou incerto o citando; ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos casos expressos em lei (artigo 256, incisos I a III, do Código de Processo Civil).
Destaco que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo Juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, § 3º, do CPC), sendo que a única pesquisa de endereço realizada nos autos foi através do INFOJUD (fls. 140).
Em que pesem os argumentos trazidos pelo autor, não se configuram as hipóteses mencionadas, pois a parte autora não esgotou todas as vias ordinárias para a localização da parte interessada.
Por esta razão, por ora, indefiro o pedido de citação por edital.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, as diligências necessárias para a localização do endereço da interessada Jeane.
Intime-se. -
14/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2023.
-
23/11/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2021 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2021.
-
30/04/2021 23:34
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 09:29
Decisão
-
11/03/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 18:58
Decisão
-
28/10/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2020 18:07
Decisão
-
07/04/2020 18:22
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2019 10:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2018 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2017 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2017 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 11:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 17:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 10:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2017 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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