TJSP - 1008145-45.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murillo Grande Borsato Alcântara (OAB 375887/SP), Alexandre Manoel Galves de Oliveira (OAB 388275/SP) Processo 1008145-45.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elson Leonel da Silva Machado -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora não exigível a comprovação de estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há a necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Tal comprovação se não se faz por mera alegação de pobreza, que estabelece presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, em prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de: a) cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal, ou declaração de sua isenção, e b) cópia de extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses, e de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intime-se. -
14/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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