TJSP - 1001915-39.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1001915-39.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Aparecida Fornasieri Boccaletti -
Vistos.
Manifeste-se a autora sobre a manifestação e documentos juntados pela requerida, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
21/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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