TJSP - 0009514-12.2022.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009514-12.2022.8.26.0032 (processo principal 1002135-37.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniela Cristina Soares Cotrin - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda - - Claudio César Pereira Cristal e outros -
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Claudio César Pereira Cristal, Luciano Cardoso Goncalves Duque, Instituto Educacional Paulista - Luciano Cardoso Gonçalves Duque21324406895 e Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda; Valor atualizado: R$ 110.120,17.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil).
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
SERASAJUD: Expeça-se ofício para fins de inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes junto ao SERASA, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, encaminhando-se por meio do sistema SERASAJUD.
ARISP: Providencie também a pesquisa pelo sistema ARISP em nome dos executados.
Por fim, descabe, por ora, aplicação de nova multa, uma vez que caracterizaria bis in idem.
Intime-se. - ADV: LAYLA BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB 372998/SP), LAYLA BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB 372998/SP), GUILHERME VIEIRA BARBOSA (OAB 346501/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 08:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2025 15:36
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely Flores (OAB 129953/SP), Jaqueline Galbiatti Mendes Flores (OAB 231144/SP), Guilherme Vieira Barbosa (OAB 346501/SP), Layla Bossoe Flores Abdalla (OAB 372998/SP) Processo 0009514-12.2022.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Cristina Soares Cotrin - Exectdo: Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda, Claudio César Pereira Cristal - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento recebido(s) por terceira(s) pessoa(s), em termos de prosseguimento.
Nada Mais. -
15/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/10/2024 09:25
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:09
Protocolo Juntado
-
25/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:56
Arquivado Provisoriamente
-
23/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2023 13:54
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 15:46
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 15:46
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 15:28
Ato ordinatório
-
25/11/2022 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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