TJSP - 1000588-06.2024.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 1000588-06.2024.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Em atendimento ao que postulado pelo(a) EXEQUENTE à fl. 205, determino a realização de pesquisa sobre a eventual existência de veículos sob a titularidade da(s) parte(s) executada(s), via sistema RENAJUD.
Sobrevindo resposta positiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Infrutíferas as diligências anteriores, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Consigno, desde já, que a indicação de bem à penhora deverá vir acompanhada de documento que comprove a existência do bem, a respectiva propriedade e a comprovação de seu valor, caso se trate de veículo automotor (v.g.
Fipe) ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas em órgãos oficiais ou em de anúncios de venda veiculados em meios de comunicação, tais como jornais ou sites da internet (CPC, art. 871, IV).
No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se e cumpra-se. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 23:46
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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