TJSP - 1001753-26.2024.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 18:41
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1001753-26.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raul de Jesus Souza - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão transitado em julgado.
O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; 4- No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; 5- No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc.
Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016).
O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar/fazer (artigos 534/5, 536/7 do CPC).
Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso.
Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC).
Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Intime-se. -
14/05/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 05:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:58
Julgada improcedente a ação
-
12/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/08/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 00:45
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 07:15
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:10
Expedição de Carta.
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24/06/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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03/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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