TJSP - 0016182-24.2024.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS) Processo 0016182-24.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juscash Administracao de Pagamentos e Recebimentos S/a. - Exectdo: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A -
Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento MLE do depósito judicial de fls. 167 (R$ 2.840,13), a favor da parte Exequente, observado o formulário MLE de fls. 78. 2) Fica liberada eventual restrição de bens e direitos.
Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital).
Execução iniciada após 03/01/24.
Já recolhida taxa judiciária.
Não há CUSTAS FINAIS pendentes a recolher.
Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito.
Para baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos, indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade).
Arquive-se este processo com baixa definitiva.
P.R.I. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:18
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
08/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:27
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
30/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:51
Apensado ao processo
-
04/10/2024 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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