TJSP - 1500104-95.2024.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Alves Godoy (OAB 416665/SP) Processo 1500104-95.2024.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ROGÉRIO DE MIRANDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia contra ROGÉRIO DE MIRANDA para: a) CONDENÁ-LO, como incurso no artigo 306, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97, a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 06 (seis) meses de detenção, além de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, assim como a proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. b) CONDENÁ-LO, como incurso no artigo 309 da Lei nº 9.503/97, a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 06 (seis) meses de detenção.
As penas são aplicadas em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal.
Considerando a quantidade de pena aplicada, e o prazo legal mínimo de 02 anos estabelecido para o benefício da suspensão condicional da pena, pode-se afirmar que a concessão do sursis imporá penalidade mais gravosa ao réu, razão pela qual deixo de conceder o benefício.
CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, estas equivalentes a cem UFESP (artigo 4º, § 9º, a, da Lei Paulista nº 11.608/03), observados os termos da Justiça Gratuita, que ora lhe defiro.
Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, em razão do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; oficie-se, ainda, a autoridade de trânsito local, para que lance no sistema a suspensão e a proibição de obtenção de permissão/habilitação, pelo prazo de 06 (seis) anos.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP e arquivem-se os autos.
P.
I. -
22/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:11
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
28/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:12
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 02:12:38, Vara Única.
-
25/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 01:30:00, Vara Única.
-
08/01/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:01
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:01
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 09:57
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 10:13
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/11/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:28
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/11/2024 08:17
Recebida a denúncia
-
01/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Denúncia
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29/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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