TJSP - 1004240-41.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 14:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique Egydio (OAB 338851/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 1004240-41.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caua Henrique da Silva Santos - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos em saneador, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Rejeito a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir (fls. 95/96), uma vez que o autor tem necessidade da demanda proposta, tendo-se valido de meio adequado.
Não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir.
Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro o feito saneado.
Como pontos controvertidos, fixo: a) a necessidade de realização do procedimento cirúrgico prescrito (fls. 44); b) a ocorrência de danos morais; c) a responsabilidade da ré pela cobertura dos procedimentos e pelos alegados danos.
Como provas a serem produzidas, defiro: a) prova documental complementar; b) prova pericial médica, nomeando o Dr.
Fabio Tadeu Panza, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários definitivos, que serão custeados pela ré, que requereu a perícia (fls. 423).
Faculto o prazo de quinze dias para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (artigo 465 do CPC).
No mais, homologo a desistência da prova oral (fls.423 e 424/427), desnecessária para a solução da controvérsia, que depende de prova técnica.
Int. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:50
Ato ordinatório
-
19/03/2025 15:41
Juntada de Decisão
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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