TJSP - 1000103-02.2025.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 23:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel de Jesus Oliveira Gomes (OAB 485009/SP) Processo 1000103-02.2025.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucélio Pereira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer o direito do autor ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde -GESS", no período em que esteve lotado na Penitenciária de Taquarituba, até a sua aposentadoria, devendo a requerida proceder ao pagamento das parcelas em atraso, com os respectivos reflexos sobre férias, terço constitucional e 13º salário, corrigidas monetariamente desde quando devidas e acrescidas de compensação da mora a partir da citação, conforme critérios fixados no Tema 810 STF e, a partir de 09/12/2021, consoante disposto no art. 3º, da EC nº 113/21, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
14/05/2025 16:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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