TJSP - 1002374-31.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderlei Custodio de Lima (OAB 111346/SP) Processo 1002374-31.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nivaldo Ferreira Meza, Janaína Pacheco Meza - 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para a providência mencionada acima, bem como para eventual resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do Código de Processo Civil - 2015).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (2015) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil (2015).
SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
CUMPRA-SE. 2) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SIEL, PETRUS (Sisbajud, CNJ, Renajud, Infojud) e SERASAJUD.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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