TJSP - 1005134-36.2023.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005134-36.2023.8.26.0082 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Apte/Apdo: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apdo/Apte: Lucas de Sene Velozo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu.
V.U. - *DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DECLARANDO INEXISTENTES OS DÉBITOS NEGATIVADOS, REJEITANDO O PEDIDO DE DANOS MORAIS RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR POR DÉBITOS NÃO RECONHECIDOS APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DOS EMPRÉSTIMOS (CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO) CELEBRADOS EM NOME DO AUTOR PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NA SUA PLATAFORMA (ART. 6º, VIII, DO CDC) INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS RECURSO DO RÉU NEGADO.DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR POR DÉBITOS DECLARADOS INEXISTENTES CABIMENTO - DÉBITO PREEXISTENTE INSCRITO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM NOME DO AUTOR APELANTE, FOI DECLARADO INEXIGÍVEL POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ DANOS MORAIS QUE SE COMPROVAM COM A OCORRÊNCIA DO FATO DAMNUN IN RE IPSA INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSO DO AUTOR PROVIDO.RECURSO DO AUTOR PROVIDO, NEGADO O RECURSO DO RÉU.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Carolina Bernardo Calore (OAB: 360903/SP) - Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) - Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) - 3º andar -
13/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Carolina Bernardo Calore (OAB 360903/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1005134-36.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas de Sene Velozo - Reqda: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Providencie o requerido o recolhimento do complemento das custas de preparo, no valor de R$ 6,45, conforme cálculo retro. -
15/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 09:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/12/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
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01/12/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 01:14
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:18
Expedição de Carta.
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24/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 19:27
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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