TJSP - 1000138-56.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP) Processo 1000138-56.2025.8.26.0136 - Carta Precatória Cível - Reqte: Teixeira Fortes Advogados Associados - Reqdo: Julio Cesar Hiroyuki Sunto -
Vistos.
Tendo em vista a anuência da parte autora (fls. 46) e a ausência de manifestação da parte requerida (fls. 47), homologo o laudo pericial de fls. 37/42.
Expeça-se MLE referente aos honorários periciais (fls. 29/30), intimando-se o perito acerca da liberação.
Após a expedição do MLE e a assinatura do magistrado, deverá a serventia juntar aos autos o alvará emitido pelo Portal de Custas.
A seguir, devolva-se a presente precatória ao juízo de origem, com as nossas homenagens, vez que o novo diploma processual privilegia a realização de leilão eletrônico.
Reza o art. 882 do CPC: "Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial." Logo, desnecessário que a carta permaneça no juízo deprecado para tal fim.
Em situação similar: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CARTA PRECATÓRIA - EXPEDIÇÃO EM 2002 PARA AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - AVALIAÇÃO - EFETIVAÇÃO - JUÍZO DEPRECADO - CARTA - DEVOLUÇÃO - POSSIBILIDADE - NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRIVILÉGIO DA ALIENAÇÃO POR LEILÃO ELETRÔNICO - ATO - DESNECESSIDADE QUE OCORRA NO JUÍZO DEPRECADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 882 DO CPC - IMÓVEL - AVALIAÇÃO EM 2003 - EVENTUAL NOVA AVALIAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO PELA MÉDIA DO MERCADO - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2190210-71.2023.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023) Intime(m)-se. -
22/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/03/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/02/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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