TJSP - 1531565-63.2024.8.26.0228
1ª instância - 01 Juri - Foro Criminal Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
21/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
16/07/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
23/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/05/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP), Tamires de Melo Maceió (OAB 426133/SP), Stefanie Munhoz dos Santos (OAB 436405/SP) Processo 1531565-63.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: João Victor de Oliveira Moura -
Vistos. 1) Fls. 290/300: os argumentos trazidos pela Defesa constituída pelo corréu JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA MOURA confundem-se com o mérito e não demonstram qualquer desacerto da denúncia.
A inicial atende satisfatoriamente aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não se verificando, assim, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 da carta processual. 2) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo corréu JOÃO VICTOR.
Intimem-se da audiência, com observância ao item 2 de fls. 247/249. 3) A Defesa de JOÃO VICTOR pleiteia a concessão de liberdade provisória ao acusado, pleito contrariado pelo Ministério Público.
Entendo que o pedido deve ser indeferido, por ora.
De fato, os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, delineados na decisão de fls. 149/152 e referendados pelo v. acórdão de fls. 319/326 nos autos do Habeas Corpus nº 2026635-13.2025.8.26.0000, permanecem inabalados, inexistindo alteração fática a fundamentar a revogação da medida.
Com efeito, diante da gravidade concreta dos fatos imputados ao acusado, somados à condição de reincidente pela prática de delito violento (fls. 138/140) e a notícia de que integra a organização criminosa denominada "PCC", demonstram a necessidade da custódia cautelar em razão do risco causado pelo estado de liberdade do acusado JOÃO VICTOR, especialmente o de reiteração delitiva, devendo, pois, ser mantida o decreto prisional a fim de salvaguardar a ordem pública.
Outrossim, a prisão preventiva do réu JOÃO VICTOR, atualmente foragido, é necessária para aplicação da lei penal, isso porque consta dos autos que ele se evadiu do distrito da culpa, denotando a sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal.
Consigno que, diante da presença dos fundamentos autorizadores da custódia cautelar, conforme fundamentos supra, as alegadas circunstâncias pessoais favoráveis, tais como ocupação lícita e residência fixa, "não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela (AgRg no HC nº 834.408/PR, Rel.
Min.
Teodoro Silva Santos, 6ª Turma, j. 26/02/2024).
Pelas mesmas razões acima expostas, as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) não se mostram adequadas à situação do réu JOÃO diante das condições acima demonstradas, pelo menos neste momento processual.
Diante do exposto, inalteradas as razões pelas quais foi decretada custódia cautelar do acusado, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA MOURA.
Tragam os autos à conclusão no 85º dia desta decisão para nova apreciação da prisão. 4) Cobre-se da Autoridade Policial o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, da papeleta contendo alta médica do indiciado, mencionada à fl. 11, e dos laudos correlatos às requisições de fls. 21, 28 e 29/30. 5) Nos termos do quanto já deliberado à fl. 288, indefiro o pedido de gratuidade processual.
A defesa técnica, formada por advogado constituído, e a falta de documentação que comprove a condição de hipossuficiente indicam que, se condenado, o réu poderá arcar com as custas processuais. 6) Fl. 315: Considerando que a testemunha Leandro Aparecido da Silva Xavier foi devidamente intimada via WhatsApp (fl. 314) e que a Defesa não apresentou a necessária razão do pedido, indefiro a substituição da referida testemunha. 7) Cumpra-se tudo o quanto mais necessário para a audiência presencial designada para o dia 28, de julho de 2025, às 16h30, a ser realizada na Sala 2-015 desta Vara.
Remeta-se link para participação virtual às pessoas que residirem em Comarca distinta e não contígua à da Capital.
Por oportuno, ante a ausência de motivação para o acolhimento de pretensão em caráter excepcional, visto que, em regra, os atos processuais penais são praticados presencialmente, indefiro o pedido de participação remota dos patronos e do réu formulado pela Defesa de JOÃO VICTOR. 8) Servirá esta decisão como ofício.
Cumpra-se.
São Paulo, 21 de maio de 2025. -
22/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
27/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 06:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
24/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/02/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 08:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/02/2025 08:41
Determinada a citação
-
21/02/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 15:23
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 21:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 21:43
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:24
Evoluída a classe de 280 para 282
-
14/01/2025 12:12
Recebida a denúncia
-
14/01/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 04:30:00, 1ª Vara do Júri.
-
14/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 17:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/12/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
30/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 12:04
Juntada de Mandado
-
30/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
30/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 10:09
Mudança de Magistrado
-
30/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Certidão
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29/12/2024 21:26
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29/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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