TJSP - 1002388-27.2024.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 02:00:00, 1ª Vara.
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28/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2025 03:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Bruno Pinheiro de Araujo (OAB 389852/SP) Processo 1002388-27.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes Felix da Silva - Reqda: Caroline Elizabeth de Moraes - Vistos, etc. 1) Em sede de saneamento, afasto a alegação de ilegitimidade passiva da ré Beatriz, uma vez que se trata de ação reivindicatória com pedido de reintegração de posse, sendo que se a posse da segunda requerida for injusta, a da primeira também o será, já que a segunda cedeu a posse de parte do imóvel em comodato a primeira ré. 2) Verifico que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida, a demandar dilação probatória. 3) Fixo como ponto controvertido se estão presentes os requisitos para a usucapião. 4) Defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 21 de agosto de 2025, as 14:00 horas.
Cabendo ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas da audiência designada, nos termos do artigo 455, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, exceto se for defensor dativo nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública.
Os advogados deverão informar os e-mails e telefones celulares seus, das partes. 5) Para analise do pedido de gratuidade processual, juntem as rés ps seguintes documentos: a) cópia da carteira do trabalho (ondem contenha os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, do (a) autor (a) e eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada, manifeste-se a parte contrária. -
22/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 02:37
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 09:06
Suspensão do Prazo
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06/02/2025 06:42
Juntada de Mandado
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06/02/2025 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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